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Monday, 08 August 2022 19:55

TRF1 decide que a existência de mais de um imóvel não é suficiente para a penhora de um dos bens

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve os termos da sentença que determinou o cancelamento da penhora sobre um imóvel residencial da parte executada, porque o devedor reside no imóvel.

Por conta disso, o imóvel foi considerado pelo Tribunal da 1ª Região bem de família, mesmo não sendo o único imóvel de propriedade do devedor.

A decisão do TRF1 se acostou à jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a existência de mais de um imóvel de propriedade do devedor não afasta a condição de bem de família daquele que lhe serve de moradia.

Dessa forma, por residir no imóvel, objeto da penhora, o devedor teve a restrição cancelada pelo Poder Judiciário.

Processo de referência: 00.15377-35.2003.4.01.3300.

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