Mês de junho inicia com vitória importante
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, confirmou todos os termos da sentença proferida pela Seção Judiciária da Paraíba, posto que acolheu o pedido de 03 (três) médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não terem a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus respectivos contracheques.
Isso significa dizer, que a Funasa não pode alterar a folha de pagamento destes médicos, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.
O julgamento ocorreu na sessão ordinária do dia 02 de junho de 2022, no TRF5, e contou com a defesa realizada pela Advogada dos servidores, Dra Karina Palova, que sustentou oralmente os motivos fático e jurídicos, pelos quais deveria ser mantida a primeira decisão (sentença) favorável proferida a favor dos médicos.