Em observância aos princípios da isonomia e da proteção integral às crianças e aos adolescentes (artigo 33, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma criança sob guarda deve ser equiparada ao filho natural do titular para efeitos de inclusão em plano de saúde, não podendo, portanto, ser inserida como beneficiária do plano apenas como dependente agregada.