Saturday, 09 January 2021 05:00
Estou em "lay-off" e recebendo ajuda compensatória mensal. Tenho que pagar imposto de renda sobre essa parcela?
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há incidência de imposto de renda sobre o valor pago a título de ajuda compensatória mensal pelo empregador ao empregado, em caso de suspensão do contrato de trabalho, o chamado “lay-off” (processo de referência: REsp nº 1.854.404).
Dessa forma, caso esteja ocorrendo desconto a título de imposto de renda, o senhor poderá solicitar reembolso, com os devidos acréscimos.
Published in
Direito Tributário