Anvisa passa a exigir variação de valores nutricionais de 20% em rótulos de produtos alimentícios
Por conta de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), essa última passará a exigir que passe a constar, nos rótulos dos produtos alimentícios, a advertência de variação de 20% nos valores nutricionais.
Isso porque, o consumidor tem o direito de ser informado no rótulo dos produtos alimentícios da existência de variação de 20% nos valores nutricionais, principalmente porque existe norma da Anvisa permitindo essa tolerância (Portaria nº 27/1998 e Resolução nº 360/2003).
Precedente: RESp nº 1.537.571-SP.