Mais uma decisão favorável do STJ para Odontólogos reincorporarem a diferença de vencimentos devidamente corrigida
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Pernambuco e clientes do escritório Villar Maia Advocacia têm direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus respectivos contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11% e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.
Os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, seja providenciada pela justiça a intimação do ente público para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento de cada um dos servidores, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal para, ato consequente, pagar todo o atrasado, devidamente corrigido.
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