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Saturday, 20 June 2020 05:00

Vitória de Odontólogo da Funasa de Alagoas no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve os termos do acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que foi favorável aos pleitos do cliente do escritório Villar Maia Advocacia para, na condição de Odontólogo, ter direito ao restabelecimento da rubrica “DIFERENÇA DE VENCIMENTOS” nos seus contracheques, sob valores corretos e com a aplicação dos reajustes previstos pela Lei nº 11.355/2006 (mais de 47,11%), bem como com a incidência desses reajustes sobre as demais vantagens de caráter permanente que compõem os vencimentos/proventos do dentista da Funasa, tudo com o pagamento dos respectivos atrasados e acréscimos legais.

Assim que o processo chegar à origem (Seção Judiciária de Alagoas) - ainda nesse ano (2020) -, a Funasa será intimada a restabelecer a rubrica “DIFERENÇA VENCIMENTOS” nos contracheques do Odontólogo, devidamente atualizada.

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