O “fator previdenciário” é um número, resultado de uma fórmula, que foi criado no ano de 1999, com o objetivo de evitar aposentadorias precoces (muito cedo) pelos segurados.
Assim, quanto mais jovem for a concessão da aposentaria, menor será o valor mensal de sua renda.
Do lado oposto, receberá mais.
A fórmula usada para chegar ao “fator previdenciário” leva em conta as seguintes características:
- tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
- idade do trabalhador na hora aposentadoria
- expectativa de anos que ele ainda tem de vida e, por fim
- alíquota fixa, que atualmente é de 0,31
Com a Reforma Previdenciária de 13 de novembro de 2019, ocorreram significativas mudanças nas regras de aposentadorias, no entanto, o “fator previdenciário” ainda pode ser utilizado em alguns casos.