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Thursday, 10 June 2021 05:00

Preterição de aprovado em concurso por terceirizados

Caso o senhor tenha provas concretas de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contratou pessoas não concursadas, ou seja, terceirizados, conseguirá demonstrar na justiça, a um só tempo, que há necessidade de pessoal, bem como que foi injusto e ilegalmente preterido.

Dessa forma, caso queira, poderá ingressar com ação judicial para obter decisão de sua admissão junto à ECT.

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