Suspensão do prazo de validade dos concurso públicos federais
Já em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1.441/20 prevê a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos no âmbito da Administração direta da União, bem como a indireta (autarquias, fundações públicas, empresas publicadas, sociedades de economia mista), enquanto durar o estado de calamidade pública.
Após o término desse período, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante, conforme previsto no edital de cada certame.
O projeto prevê ainda a suspensão de prazos de validade dos concursos públicos federais com resultados já homologados.