Prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais
Através da Portaria nº 139, de 03 de abril de 2020, o Ministério da Economia prorrogou, para fins de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, os prazos para recolhimento de tributos federais:
- das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelo empregador doméstico e
- do PIS/PASEP e da contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS.
Em todos os casos, relativas às competências de março e abril de 2020, os recolhimentos das contribuições relacionadas acima, foram postergados para as competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.