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Acabei de me divorciar e fiquei com a guarda de filha menor comum. Como não saí do imóvel, terei que pagar aluguel ao meu ex?
O imóvel de propriedade comum do ex-casal e que passa a ser residência do ex-cônjuge com filho(a) menor de ambos, não torna obrigatório o arbitramento de aluguel (STJ, REsp nº 1.699.013-DF).
Dessa forma, a senhora não está obrigada a pagar aluguel ao seu ex.
Contrato de cartão de crédito, sem assinatura, tem validade?
Se o cartão for desbloqueado e for utilizado pelo titular, restará comprovada a contratação dos serviços oferecidos pela administradora do crédito, autorizando, assim, a cobrança dos encargos e fatura.
Dessa forma, na situação descrita acima, não se faz necessária a presença de assinatura no contrato de cartão de crédito, porque restará comprovada a contratação pela utilização dos serviços.
D´outra banda, caso não queira os serviços, não deverá desbloquear o cartão recebido para não utilizá-lo. Já nesta hipótese, caberá à empresa comprovar a contratação dos serviços, por meio de assinatura física no respectivo contrato.
Meu pai está internado em casa de repouso para idosos desde 2018. Essas despesas são dedutíveis na declaração de imposto de renda?
Ainda não há um entendimento uníssono sobre essa matéria, mas, recentemente, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região decidiu que os gastos realizados para manutenção de idoso em caso de repouso se equiparam às despesas com saúde, pois este tipo de estabelecimento deve garantir aos idosos cuidados diferenciados, mediante o oferecimento de serviços voltados à proteção da saúde física e mensal com a finalidade de assegurar a dignidade da pessoa humana.
Dessa forma, caso queira, poderá incluir essas despesas no campo específico de “dedutíveis” e, caso não sejam aceitas, poderá apresentar defesa administrativa e, se for o caso, ajuizar a ação judicial cabível ao caso.
Tive lançado em meu prontuário pontuação referente a infrações, que são objeto de recurso. Está correto?
Se o senhor recorreu das multas lançadas em seu prontuário e o recurso administrativo ainda não teve concluído o julgamento, a penalidade não deve ser aplicada até a apuração final dos fatos.
Dessa forma, caso queira, poderá questionar este procedimento do órgão na justiça, a fim de que as multas lançadas sejam excluídas.
Trabalho como faxineira de banheiro escolar. Qual o grau devido a título de adicional de insalubridade?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o trabalho de limpeza e higienização de banheiros em escolas não se equipara ao lixo comum ou de banheiro doméstico, mas sim, de banheiro coletivo, pois há grande circulação de pessoas, cuja limpeza se iguala à coleta de lixo urbano e, por isso, fixou para esta atividade o percentual em grau máximo do adicional de insalubridade a favor do trabalhador.
Processo de referência: Rcl nº 42.814.
Tive minha conta bancária bloqueada por decisão judicial, em decorrência de dívida junto à instituição financeira. Acontece que não fui convocada a pagar o débito. O que posso fazer?
Já é pacífico no Poder Judiciário brasileiro que é proibido o bloqueio de ativos financeiros e a indisponibilidade dos bens de pessoa que não foi previamente citada no processo judicial para pagar a dívida (mesma situação relatada pela senhora).
Desse modo, caso queira, poderá impugnar o bloqueio realizado na sua conta, via judicial, posto que houve nítida ofensa à lei e ao devido processo legal.
Legislação aplicável para a situação que o trabalhador preencheu os requisitos legais antes da RP
Se o senhor implementou os requisitos legais para se aposentar no ano de 2018, a legislação a ser aplicada ao seu caso é a anterior à Reforma Previdenciária de 13 de novembro de 2019, ainda que não tenha exercido tal direito, pois optou por solicitar o benefício após a EC 103/2019.
Dessa forma, as regras da sua aposentadoria serão as vigentes em 2018, ou seja, as anteriores à Reforma Previdenciária (EC 103/2019).
Servidor em atividade e portador de doença grave pode ter direito à isenção de imposto de renda?
Em 2020, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do imposto de renda prevista na Lei nº 7.7.13/1988 para os proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.
Em outras palavras, isso significa dizer que somente os servidores aposentados, pensionistas e reformados, e que sejam portadores de uma das doenças graves especificadas em lei, é que têm direito à isenção do imposto de renda.
Doenças que dão direito à isenção de IR
Não, apenas as elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.7.13/1988 (com as alterações promovidas pela Lei nº 11.052/2004), pois já restou decidido, definitivamente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde o ano de 2010, que o rol contido na lei citada é taxativo (REsp nº 1.116.620).
Conheça, portanto, quais são as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida
Você sabia que já está em vigência a nova lei de trânsito?
Desde o último dia 12 de abril de 2021 que entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020, que determina as novas regras de trânsito.
Confira, por oportuno, algumas das modificações:
Validade da CNH
Como era:
- Validade de 5 anos para condutores de até 65 anos.
- Validade de 3 anos para condutores com mais de 65 anos.
Como está:
- Validade de 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos.
- Validade de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.
- Validade de 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
***Essas regras sempre dependem de avaliação médica.
Pontuação
Como era:
- 20 pontos no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações.
Como está:
- 20 pontos, no período de 12 meses, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, no período de 12 meses, caso haja uma infração gravíssima.
- 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.
Porte do documento
Como era:
- A lei obriga o porte do documento quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, é permitida também a versão digital da CNH.
Como está:
- O porte do documento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Uso da cadeirinha
Como era:
- Crianças de até 7 anos precisam estar na cadeirinha própria para transporte.
Como está:
- A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Além disso, apenas crianças com mais de 10 anos poderão ser carregadas em motocicletas, e a multa para essa infração é gravíssima.
Aulas noturnas na formação de condutores
Como era:
- Durante o curso prático dos CFCs, tanto para a categoria A quanto para a B, é exigido o mínimo de 1 hora/aula no período noturno.
Como está:
- A nova lei revoga o artigo que dispõe sobre essa obrigatoriedade.
Uso da luz baixa em rodovias
Como era:
- O condutor deve manter os faróis do veículo acesos, utilizando a luz baixa, durante o dia e durante a noite.
Como está:
- O condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite; mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Advertência por escrito
Como era:
- Penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que não sejam reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses. Além disso, a penalidade pode ser imposta se a autoridade de trânsito entender cabível.
Como está:
- Fica obrigado que multas leves e médias sejam convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Identificação do condutor infrator
Como era:
- Quando o infrator não for identificado imediatamente, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.
Como está:
- O prazo passará de 15 dias para 30 dias.
Bônus - Boa conduta
Com as novas regras, será criado o RNPC - Registro Nacional Positivo de Condutores, para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
Fonte: Migalhas.