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O Egrégio TRF5, em Recife, divulgou no meio da tarde do dia 28 de junho, no seu site oficial (www.trf5.jus.br), que os pagamentos dos precatórios federais do ano vigente foram antecipados para o próximo dia 05 de julho de 2021 (antes tinha sido divulgada a data de 08/07/21).

Todos os clientes do escritório, que têm precatórios para esse ano, já foram comunicados diretamente dessa boa notícia.

 Att., 

 

Ivana Ludmilla Villar Maia - OAB/PB 10.466

 

Karina Palova Villar Maia - OAB/PB 10.850

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A Seção Judiciária de Sergipe acolheu totalmente, em sede de sentença, que confirmou o pedido de tutela de urgência deferido liminarmente, o pedido de 04 (quatro) médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não terem a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus respectivos contracheques.

Isso significa dizer, que a Funasa continua proibida de alterar as folhas de pagamento destes 04 (quatro) médicos, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.

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Saturday, 17 July 2021 05:00

Doença preexistente ao período de carência

De acordo com o artigo 95, da Lei nº 8.213/1991, para a concessão do auxílio-doença são necessários o preenchimento de 03 (três) requisitos: qualidade de segurado; existência de incapacidade temporária e cumprimento do período de carência (carência é o somatório de contribuições necessárias para que o trabalhador possa solicitar um benefício da previdência oficial).

Como se pode ver, se o senhor ainda não cumpriu o requisito da carência, não terá direito ao auxílio-doença. Caso contrário, sim.

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Friday, 16 July 2021 05:00

Habilitação tardia e atrasados

Como a habilitação de sua filha maior e incapaz foi  tardia (ou seja, a habilitação foi deferida após a concessão e pagamento de benefício a outro pensionista – copensionista) inexiste dever de pagamento dos valores vencidos até esta última data – data da solicitação - por parte da autarquia previdenciária.

Como se pode ver, ela não tem direito ao recebimento dos atrasados.

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Não, não está.

É que, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a seguinte tese sobre esta matéria:

As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal”.

Como se pode ver, mesmo que a acumulação dos 02 (dois) cargos públicos quanto ao somatório das cargas horárias ultrapasse as 60 (sessenta) horas semanais - mínimo exigido no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) -, o senhor tem direito a acumular o cargo almejado (médico EBSERH) e o que já exerce no INSS (perito), desde que haja compatibilidade de horários entre os vínculos.

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Wednesday, 14 July 2021 05:00

Concubina e pensão por morte

O concubinato é uma relação não eventual entre homem e mulher impedidos de casar e, por esse motivo, não é protegido pela Constituição Federal de 1988.

Dessa forma, mesmo que ela comprove que era concubina do seu falecido esposo, não terá direito ao recebimento de qualquer valor da pensão, pois se trata de uma relação ilícita.

Precedente: STF – AI 619.002.

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A Administração Pública está obrigada a conceder horário especial de servidor, que é estudante, como é a situação da senhora, com base no artigo 98, da Lei nº 8.112/1990, desde que haja a devida compensação de horário.

Dessa forma, a senhora deverá solicitar, por escrito, junto ao ente público novo horário de trabalho, que não deve ser incompatível com seu horário escolar, conquanto que compense as horas.

É que, nesta situação, o administrador público possui pouca ou nenhuma margem de discricionariedade para a concessão do benefício.

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Monday, 12 July 2021 05:00

Guarda, dependência e direito a benefício

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu essa questão, no sentido de que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em caso de morte do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que que comprovada a dependência econômica do menor em relação ao guardião (Lei nº 8.213/1991 e Decreto nº 3.048/1999).

Como se pode ver, caso sua neta, no momento oportuno, consiga comprovar a dependência econômica em relação à senhora, então guardiã, fará “jus” ao recebimento de pensão por morte.

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Após 03 (três) anos de recebimento de precatório federal, um grupo de servidores da Funasa de Sergipe foi surpreendido com intimação da justiça para devolver o que tinha recebido.

Inconformado, o grupo contratou este escritório de Advocacia, que recorreu da decisão que determinou o pagamento de modo ilegal e arbitrário, no prazo exíguo de 15 (quinze) dias, tendo a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, acolhido o pedido dos servidores, no sentido de suspender, definitivamente, a cobrança da devolução dos valores recebidos em 2017, vez que não pode ser invertido o polo da relação processual executiva, passando a executada (Funasa) à condição de autora dentro da mesma ação de execução para formular pedido contra a parte exequente (servidores).

Até porque, o ente público não dispõe de título judicial a amparar a cobrança de tais quantias nos autos do processo onde foram pagos precatórios a favor dos particulares.

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Um grupo de servidores da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, formado por 04 (quatro) médicos aposentados, que recebeu notificações administrativas, em dezembro/2020, para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento preliminar de recurso interposto pelo ente público.

Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar a folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.

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